Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
A ANS determinou que planos de saúde cubram o DIU hormonal e sua inserção para pessoas com endometriose que tenham contraindicação ou não consigam manter o uso de contraceptivos orais combinados. A regra entra em vigor em 1º de outubro.
Por que importa · interpretação editorial
A decisão da ANS amplia a cobertura obrigatória do DIU hormonal e da inserção para situações específicas relacionadas à endometriose, enquanto o SUS já prevê essa cobertura desde 2025. A medida também esclarece que o dispositivo tem objetivo de controlar sintomas, não de curar a doença.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a cobertura obrigatória do DIU hormonal, incluindo o procedimento de inserção, para pessoas com endometriose que tenham contraindicação aos contraceptivos orais combinados ou não consigam manter esse tratamento. A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, e entra em vigor em 1º de outubro. A nova Diretriz de Utilização também prevê cobertura quando houver indicação aprovada na bula do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O dispositivo libera levonorgestrel no útero e pode reduzir o sangramento e as cólicas associados à endometriose; seu objetivo é controlar sintomas, não curar a doença. Segundo a Agência Brasil, a amenorreia — ausência ou interrupção da menstruação — ocorre em até 60% das usuárias. A cobertura do DIU de levonorgestrel pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também é prevista para pessoas com endometriose desde 2025, conforme a Veja Saúde.
Fontes: Veja Saúde, Agência Brasil